Monitória 0501226-20.2016.8.05.0256 - TJBA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/03/2016
Valor da Causa
R$ 1.593.834,11
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Teixeira de Freitas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (36)
Partes do Processo
(36)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 08:42
Decorrido prazo de JOSE ADECIO SILVA GUEDES em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
MOBILIADORA GUEDES LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-00
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Reu
JOSE ADECIO SILVA GUEDES
CPF
508.***.***-04
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Reu
SELENE DOS ANJOS SANTOS GUEDES
CPF
622.***.***-00
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Reu
LUCIANO SILVA GUEDES
CPF
012.***.***-83
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Reu
Decorrido prazo de MOBILIADORA GUEDES LTDA em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA GUEDES em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de SELENE DOS ANJOS SANTOS GUEDES em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Publicado Sentença em 25/11/2024.
02/04/2026, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 02:07
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 14:56
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 14:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:38
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:38
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 08:42
Decorrido prazo de JOSE ADECIO SILVA GUEDES em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de MOBILIADORA GUEDES LTDA em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA GUEDES em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Decorrido prazo de SELENE DOS ANJOS SANTOS GUEDES em 16/12/2024 23:59.
02/04/2026, 08:06
Publicado Sentença em 25/11/2024.
02/04/2026, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 02:07
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 14:56
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 14:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:38
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:38
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 23:38
Publicado Intimação em 18/09/2025.
22/09/2025, 03:00
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
22/09/2025, 02:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
22/09/2025, 02:57
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
22/09/2025, 02:56
Publicado Intimação em 18/09/2025.
22/09/2025, 02:54
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
22/09/2025, 02:53
Publicado Intimação em 18/09/2025.
22/09/2025, 02:52
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
22/09/2025, 02:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 16:15
Decorrido prazo de MOBILIADORA GUEDES LTDA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 03:42
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA GUEDES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 03:42
Decorrido prazo de SELENE DOS ANJOS SANTOS GUEDES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 03:42
Decorrido prazo de JOSE ADECIO SILVA GUEDES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 03:42
Conclusos para despacho
13/03/2025, 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
06/03/2025, 17:54
Publicado Despacho em 14/02/2025.
24/02/2025, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
24/02/2025, 18:41
Juntada de Petição de petição
24/02/2025, 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
11/02/2025, 16:27
Conclusos para decisão
30/01/2025, 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/11/2024, 22:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:PR27109) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Mobiliadora Guedes Ltda Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Reu: Jose Adecio Silva Guedes Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Reu: Selene Dos Anjos Santos Guedes Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Reu: Luciano Silva Guedes Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Sentença: Autos do proc. n. 0501226-20.2016.8.05.0256 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu(é)(s): MOBILIADORA GUEDES LTDA e outros (3) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0501226-20.2016.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 18 de novembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
26/11/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/11/2024, 19:09
Conclusos para despacho
06/02/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 05:10
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 05:10
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/04/2021, 00:00
Publicação
13/04/2016, 00:00
Mero expediente
08/04/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/04/2016, 00:00
Concluso para Despacho
07/04/2016, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
05/04/2016, 00:00
Documento
05/04/2016, 00:00
Documento
05/04/2016, 00:00
Petição
04/04/2016, 00:00
Publicação
10/03/2016, 00:00
Expedição de Carta
10/03/2016, 00:00
Expedição de Carta
10/03/2016, 00:00
Expedição de Carta
10/03/2016, 00:00
Expedição de Carta
10/03/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/03/2016, 00:00
Mero expediente
04/03/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
03/03/2016, 00:00
Concluso para Despacho
03/03/2016, 00:00
Audiência Designada
03/03/2016, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
27/03/2026, 14:55
Outros documentos
•
27/03/2026, 14:53
Despacho
•
11/09/2025, 16:15
Despacho
•
12/02/2025, 10:52
Despacho
•
11/02/2025, 16:27
Sentença
•
21/11/2024, 08:10
Sentença
•
19/11/2024, 19:09
Despacho
•
08/04/2016, 10:19
Despacho
•
04/03/2016, 08:24