Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Embargante: Juvenal Teixeira Neto Advogado: Igor Souza De Jesus (OAB:BA23302) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0343366-71.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
EMBARGANTE: JUVENAL TEIXEIRA NETO Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0343366-71.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de julgar embargos de declaração opostos por JUVENAL TEIXEIRA NETO visando à supressão de alegada omissão existente na sentença de ID n. 247501691. O embargante sustenta que a decisão foi omissa porque não examinou o seu pedido de gratuidade da justiça. De início, cabe conhecer do presente recurso em razão de ter sido pautado na alegação de omissão, que é vício previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil como sanável por embargos de declaração. No mesmo sentido, o recurso merece provimento pois, de fato, o supramencionado pleito não foi decidido até o presente momento. Sendo assim, com o fim de sanar tal vício, defiro a gratuidade da justiça ao réu, ora embargante, pois ele é pessoa física e ele tem em seu favor uma presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência econômica, sendo que o juiz só pode afastá-la se houver prova em contrário, conforme o §2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Do exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração de ID n. 247501700 para, integrando a sentença recorrida, deferir o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo embargante (réu). Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador