Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Reu: Jose Ferreira Lopes Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA - BA Loteamento Santa Rosa Q/J, s/n, bairro São Francisco, CEP – 47.520-000 Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000312-52.2019.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Vistos, etc… COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, qualificado e representado por advogado, propôs a presente AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO, COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE em face JOSÉ FERREIRA LOPES, já também com qualificação nos autos, conforme alegações e documentos que acompanham a inicial. Analisando os autos, verifica-se que as partes demandantes transigiram em acordo firmaram, requerendo, por fim, a homologação deste juízo, conforme ID 54578864 corroborada em ID 54578885. Trazendo à baila os seguintes termos constados. Estando as partes representadas por quem é de direito, e havendo, com de fato há, o desejo destes em dar cunho judicial ao mencionado acordo, só nos resta homologá-lo. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, e extingo o processo, nos termos art. 487, III, b, c, CPC, com análise do mérito e, assim, à produção dos efeitos devidos em todas as suas cláusulas o acordo constante das declarações insertas no termo de ID 54578864 corroborada em ID 54578885, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, intimações e publicações, arquive. Cumpra-se. Ibotirama 13 de agosto de 2020 Antonio Marcos Tomaz Martins. Juiz de Direito