Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8001676-43.2023.8.05.0156.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Comercial Oliveira E Marques Ltda Intimação: Processo: 8001676-43.2023.8.05.0156 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR AMADO VELOSO - BA29272
EXECUTADO: COMERCIAL OLIVEIRA E MARQUES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001676-43.2023.8.05.0156 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macaúbas CITE-SE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação. Não comprovado o pagamento da quantia excutida dentro do prazo legal, PROMOVAM-SE a PENHORA e a AVALIAÇÃO dos bens listados na petição inicial, preferencialmente por meio constrição de ativos financeiros via SISBAJUD (art. 835, I, do CPC). Fixo honorários advocatícios em prol dos advogados do exequente no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem custeados pelo executado (art. 827, caput, do CPC). Se efetuado o pagamento dentro do prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários se reduz à metade (art. 827, § 1º, do CPC). Advirta-se o executado que poderá opor embargos à execução na forma do art. 914 e seguintes do CPC. Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado o cumprimento da ordem, caso não realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto/Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, a fim de formalizar sua citação. Não sendo encontrado o Executado, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação. Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo. Com força de ofício/mandado/carta. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado/carta. Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente. DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO.