Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003206-78.2011.8.05.0274.
Interessado: Geisa Moreira Santos Advogado: Joaldo Silva Oliveira (OAB:BA46272) Terceiro
Interessado: Gilberto Reuri Santos Advogado: Shyrlen Eduardo Da Silva (OAB:BA17945) Advogado: Joaldo Silva Oliveira (OAB:BA46272) Terceiro
Interessado: Admilson Pereira Prado Advogado: Shyrlen Eduardo Da Silva (OAB:BA17945) Advogado: Joaldo Silva Oliveira (OAB:BA46272) Inventariante: Joelson Silva Roque Advogado: Amanda Alves Chaves (OAB:BA65241) Herdeiro: Ednalva Dos Santos Silva Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616) Advogado: Amanda Alves Chaves (OAB:BA65241) Herdeiro: Daiane Silva Roque Advogado: Amanda Alves Chaves (OAB:BA65241) Inventariante: Daniela Silva Roque Advogado: Amanda Alves Chaves (OAB:BA65241) Intimação: DESPACHO PROCESSO: 0003206-78.2011.8.05.0274 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: JOELSON SILVA ROQUE, DANIELA SILVA ROQUE HERDEIRO: EDNALVA DOS SANTOS SILVA, DAIANE SILVA ROQUE - INVENTARIADO: GILBERTO ROQUE DOS SANTOS 1 - Cumpra-se o despacho de ID 397506969. Vitória da Conquista, BA, 5 de dezembro de 2023. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito DESPACHO PROCESSO: 0003206-78.2011.8.05.0274 Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: JOELSON SILVA ROQUE, EDNALVA DOS SANTOS SILVA, DAIANE SILVA ROQUE, DANIELA SILVA ROQUE -
REQUERIDO: GILBERTO ROQUE DOS SANTOS 1 - Habilite-se a nova advogada dos herdeiros referidos na petição retro, excluindo-se a anterior, conforme substabelecimento anexado. 2 -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0003206-78.2011.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariado: Gilberto Roque Dos Santos Advogado: Rose Mare Figueiredo Pinheiro (OAB:BA41188) Terceiro DEFIRO o pedido de id 201362220 unicamente para habilitar no presente inventário o terceiro interessado Admilson Pereira Prado. Os demais pedidos da petição deverão ser apreciados no julgamento da partilha. 3 - Proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome do "de cujus" junto ao SISBAJUD. 4 - Após a juntada do relatório SISBAJUD, intime-se o inventariante a fim de apresentar declarações atualizadas, devendo exarar o nº de matrícula de todos os imóveis, bem como o valor de cada um, no prazo de 15 dias, juntando, caso ainda não juntado, as respectivas certidões de inteiro teor imobiliário e as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. 5 - Apresentadas as novas declarações, terão os demais herdeiros 15 dias para se manifestar sobre as mesmas, devendo exarar se concordam com os valores atribuídos aos bens. 6 - Após tudo, conclusos. VITORIA DA CONQUISTA, BA, 3 de julho de 2023. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito