Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Aderaldo Rodrigues Dos Santos Advogado: Roskilde Santana Da Silva (OAB:BA7166)
Interessado: Odebrecht Ambiental Jaguaribe S.a. Advogado: Gilberto Roberto De Lima Junior (OAB:PE17551) Advogado: Ricardo Jose Uchoa Cavalcanti Filho (OAB:PE20088)
Interessado: Construtora Norberto Odebrecht S A Advogado: Gilberto Roberto De Lima Junior (OAB:PE17551) Advogado: Ricardo Jose Uchoa Cavalcanti Filho (OAB:PE20088) Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0099308-45.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 31 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –