Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Assessoria Imobiliaria Bom Sucesso Ltda Advogado: Francisco De Assis Rigaud De Amorim (OAB:BA6619)
Executado: Alfa Trefili Ltda Advogado: Jose Fernando Marques Muniz Santos (OAB:BA26043)
Executado: Nassim Cattan Advogado: Douglas Leme De Riso (OAB:SP110852)
Executado: Nassim Cattan Junior Advogado: Douglas Leme De Riso (OAB:SP110852) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Omissão de providências para evitar danos] nº 0098633-24.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ASSESSORIA IMOBILIARIA BOM SUCESSO LTDA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM
EXECUTADO: ALFA TREFILI LTDA, NASSIM CATTAN, NASSIM CATTAN JUNIOR Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDO MARQUES MUNIZ SANTOS, DOUGLAS LEME DE RISO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0098633-24.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Observe o cartório que o autor apresentou apelação no ID 448781721 e como este juízo, por força do que determina o CPC, não mais recebe ou não o recurso interposto, deve o cartório adotar as providências cabíveis para a continuidade do feito. Salvador, 19 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO