Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Jose Gilmacio De Souza Silva Advogado: Walter Balduino De Abreu Pires (OAB:BA5209)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002359-04.2023.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: JOSE GILMACIO DE SOUZA SILVA Advogado(s): WALTER BALDUINO DE ABREU PIRES (OAB:BA5209)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002359-04.2023.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ GILMARCIO DE SOUZA SILVA em face de COELBA NEOENERGIA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ambas qualificadas na exordial. 2. Intimada para comparecer em audiência de conciliação, não compareceu e não apresentou justificação plausível. 3. É o relatório, em apertada síntese. Fundamento e decido. 4.
Diante do exposto, EXTINGO a presente ação, sem exame do mérito, em virtude da perda superveniente de seu objeto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/15. 5. Sem custas e honorários, face à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7. Transitada em julgado a presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão. 8. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de intimação e de ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito