Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/01/2019
Valor da Causa
R$ 29.401,81
Órgão julgador
13ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de EDSON SILVA MARQUES FILHO em 14/11/2024 23:59.
06/04/2026, 04:16
Publicado Sentença em 23/10/2024.
06/04/2026, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 03:34
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 16:08
Remessa dos Autos à Central de Custas
25/02/2025, 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
08/12/2024, 09:45
Expedição de carta via ar digital.
22/11/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Edson Silva Marques Filho
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0750304-80.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: EDSON SILVA MARQUES FILHO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0750304-80.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
25/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2024, 19:28
Cominicação eletrônica
21/10/2024, 19:28
Cominicação eletrônica
21/10/2024, 19:28
Conclusos para julgamento
05/10/2024, 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2024, 09:31
Documentos
Sentença
•21/10/2024, 19:28
Sentença
•21/10/2024, 19:28
25/02/2025, 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
08/12/2024, 09:45
Expedição de carta via ar digital.
22/11/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Edson Silva Marques Filho
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0750304-80.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: EDSON SILVA MARQUES FILHO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0750304-80.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
25/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
21/10/2024, 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/10/2024, 19:28
Cominicação eletrônica
21/10/2024, 19:28
Cominicação eletrônica
21/10/2024, 19:28
Conclusos para julgamento
05/10/2024, 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2024, 09:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
05/10/2024, 09:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 21:21
Decorrido prazo de EDSON SILVA MARQUES FILHO em 21/02/2024 23:59.
28/02/2024, 01:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
10/02/2024, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
10/02/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Edson Silva Marques Filho
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0750304-80.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0750304-80.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
29/01/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
26/01/2024, 21:54
Comunicação eletrônica
26/01/2024, 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/01/2024, 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/01/2024, 21:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
26/01/2024, 21:31
Conclusos para decisão
26/01/2024, 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 01:39
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/08/2023, 14:00
Expedição de sentença.
25/07/2023, 13:11
Declarada decadência ou prescrição
25/07/2023, 13:11
Conclusos para decisão
18/07/2023, 19:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
07/05/2023, 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2023, 10:18
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
16/03/2023, 10:18
Expedição de ato ordinatório.
04/03/2023, 11:25
Ato ordinatório praticado
23/02/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 01:07
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 01:07
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
09/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico