Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Abel Vitoriano Dos Santos Advogado: Gelso Henrique Ceschini (OAB:BA30605) Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826) Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Reu: Agroflorestal Boca Do Rio Ltda - Me Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:BA17697-A)
Reu: Marie Louise Anne Filippini Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:BA17697-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000477-05.2011.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
AUTOR: ABEL VITORIANO DOS SANTOS Advogado(s): GELSO HENRIQUE CESCHINI (OAB:BA30605)
REU: AGROFLORESTAL BOCA DO RIO LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0000477-05.2011.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu
Vistos. Inicialmente, a serventia, promova a inclusão do patrono das requeridas das ID27103837. Após, Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. Em se tratando de prova documental suplementar (CPC, art. 397), deverá a mesma ser produzida no mesmo prazo acima concedido. No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já, determino que seja depositado o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho (CPC, art. 407), sendo facultada a condução destes, independentemente de intimação. No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento. Havendo manifestação pela produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão, apostando etiqueta “MANIFESTAÇÃO PROVA”. Em caso de silêncio ou manifestação pela suficiência das provas produzidas, sigam os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CAMAMU/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito