Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Isana Rita Sa Barreto Do Rosario Decisão: Processo nº: 8001492-61.2022.8.05.0176 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Réu: ISANA RITA SA BARRETO DO ROSARIO DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Suspendo o feito até 18/12/2023, conforme requerido pela parte autora. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ DECISÃO 8001492-61.2022.8.05.0176 Monitória Jurisdição: Nazaré intime-se o demandante para informar se o débito ou pago ou requerer medida útil para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Nazaré, (data da assinatura eletrônica). Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito