Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Reu: Marivalda Medeiros De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000414-83.2019.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471)
REU: MARIVALDA MEDEIROS DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA I- RELATÓRIO 1. O requerente, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento comum. 2. Sobreveio petição, requerendo a desistência da ação com extinção do processo, com fulcro no artigo 485, VIII, §5º do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO 3. Nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. 4. In casu, alicerça-se o pedido de desistência do Autor no teor do dispositivo processual vigente, nos termos a seguir: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. III- DISPOSITIVO 5. Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 6. Sem custas ou honorários advocatícios em razão da gratuidade deferida. 7. Ausente interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Registrada eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000414-83.2019.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Intime-se. Cumpra-se. Piatã, datado eletronicamente. Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto