Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Albino De Almeida Azevedo Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Aloisio Meireles Neto Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Dante Grisi Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Edgar Ferreira Pessoa Pereira Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Geraldo Barros Rios Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Magna Franco Bahia Leite Silva Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Maria Cristina De Oliveira Almeida Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Marlon Antonio Lima Regis Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravante: Teresa Cristina De Almeida Dias Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A)
Agravado: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL n. 8066536-36.2023.8.05.0000.1.AgRCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
AGRAVANTE: ALBINO DE ALMEIDA AZEVEDO e outros (8) Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, EDMILSON MOREIRA DE FREITAS JUNIOR, VICTOR COSTA CAMPELO registrado(a) civilmente como VICTOR COSTA CAMPELO
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO. JULGADOS DO TJRS, TJRR E TRF-4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto para questionar decisão que sobrestou o feito com base no Tema 1169. A parte agravante busca a modificação da decisão. II. Questão em Discussão A questão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno diante da declinação de competência no processo originário. III. Razões de Decidir O art. 932, III, do CPC, estabelece que o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a hipótese de prejuízo ao recurso, uma vez que a declinação de competência retirou o interesse processual da parte no agravo. A jurisprudência tem sido firme no sentido de que, ao ser reconhecida a incompetência do juízo originário, o recurso interposto contra decisão interlocutória perde seu objeto, conforme entendimento reiterado dos Tribunais, especialmente no TJ/RS e TRF-4. IV. Dispositivo e Tese Dispositivo: Agravo interno não conhecido, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. Tese de Julgamento: A declaração de incompetência no processo originário torna prejudicado o agravo interno que se volta contra decisão interlocutória proferida pelo juízo incompetente, conforme art. 932, III, do CPC. Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 932, III.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8066536-36.2023.8.05.0000 Agravo Regimental Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8066536-36.2023.8.05.0000.1.AgRCiv, em que figuram como agravante ALBINO DE ALMEIDA AZEVEDO e outros (8), e como agravado, o ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema. Presidente Des. Cássio Miranda Relator Procurador de Justiça 11