Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Josielma Alves Do Nascimento Advogado: Vivianne Moreno Muniz (OAB:BA65896)
Requerido: Eleilson Costa De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002470-68.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
REQUERENTE: JOSIELMA ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): VIVIANNE MORENO MUNIZ (OAB:BA65896)
REQUERIDO: ELEILSON COSTA DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA Josielma Alves do Nascimento e Eleilson Costa de Sousa propuseram demanda de homologação divórcio consensual, com fixação de alimentos em favor da prole menor de idade e regulamentação do direito de convivência, sem partilha de bens. Intimado a se manifestar, o Ministério Público [ Id 467831490] deu parecer favorável à homologação do acordo firmado [Id 464352556], motivo pelo qual voltaram os autos conclusos para deliberação. É o breve relatório. De início, registre-se que esta causa é de rito especial de jurisdição voluntária [CPC, Art. 731/734], sendo que todos os pressupostos processuais foram satisfeitos e não há nulidades a serem corrigidas no itinerário procedimental até aqui percorrido, razão pela qual o meritum causae é cognoscível. No mérito, bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, sendo importante destacar que não houve disposição de direitos da criança; d) forma adequada, nos termos dos artigos 107 e 842 do Código Civil. Ainda quanto ao objeto, note-se que o estado civil das partes está demonstrado pela certidão de casamento anexada aos autos [Id 376597043], ]. Por sua vez, o divórcio é uma das causas legais de dissolução do vínculo matrimonial, como se extrai da redação do artigo 1.571, IV, do Código Civil: “Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: [...]; IV - pelo divórcio”. Após o advento da Emenda de nº 66/2010, que conferiu nova redação ao artigo 226, § 6º, da Constituição da República, o exercício desse direito potestativo passou a ser incondicionado, ou seja, independente de prévio estágio de separação do casal, judicial ou de fato. Veja-se: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. [...]. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Portanto, nenhuma dúvida paira sobre a viabilidade do acordo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002470-68.2024.8.05.0208 Divórcio Consensual Jurisdição: Remanso Ante o exposto: 1) Julgo procedente o pedido e homologo o acordo celebrado, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para: a) Decretar o divórcio e extinguir o vínculo matrimonial existente entre Josielma Alves do Nascimento e Eleilson Costa de Sousa; b) Estabelecer a obrigação alimentar e o direito de convivência, em favor da prole, em conformidade com os termos pactuados. 2) Determino a expedição dos mandados de averbação desta sentença nos respectivos assentamentos de registro civil das partes, com base no artigo 10, I, do Código Civil e no artigo 29, § 1º, a, da Lei de nº 6.015/1973. 3) Se interposta apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 1.010, § 1º], observando-se, se for o caso, as prerrogativas da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, quanto à contagem em dobro [CPC, Art. 180, 183 e 186]. 4) Após isso, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento [CPC, Art. 1.010, § 3º]. 5) Após o trânsito em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos. 6) Confiro a esta decisão força de mandado/ofício. 7) Intimem-se. 8) Cumpra-se. Remanso/BA, datada e assinada digitalmente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito