Edital
E- Órgão
- 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, D. S. M., T. A. D. S., V. A. D. S., M. I. A. D. S., T. Q. O. P. E. V. D. C. T. O. I. P.
- Advogado
- TIAGO ARAUJO DA SILVA (OAB 70713/BA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000-Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]_ Edital de Interdição - prazo 30 dias. O Dr. Antonio Carlos do Espirito Santo Filho, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo correm os autos de nº 8000468-67.2022.8.05.0153 - AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por M.
I. A. D. S., brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada n Povoado Alves, Distrito Itanagé, Zona Rural, nº 02, Livramento de Nossa Senhora - BA, CEP 46.140-000 em face de
V. A. D. S., brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no Povoado Alves, Distrito Itanagé, Zona Rural, nº 02, Livramento de Nossa Senhora - BA, CEP 46.140-000, sentenciado em 18/06/2026, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO de
V. A. D. S., declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, limitando ao exercício dos atos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe como Curadora a Senhora M.
I. A. D. S. , observando a mesma que não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito e deverá empregar os valores eventualmente recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da saúde, alimentação e bem-estar do mesmo. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (SEIS) meses, na imprensa local.
Dado e passado nesta cidade de Livramento de N. Senhora (BA), aos 17 de agosto de 2026. Eu, Jocelina Alves Caires, Prestadora de Serviço -TJBA, digitei e subscrevi. Dr. ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito
