Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Trânsito em julgado
DecisãoAbandono da causa
Petição
Nenhum documento disponível.
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA 8000468-98.2022.8.05.0078 Busca E Apreensão Infância E Juventude Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Gabriel Jesus Pimenta Advogado: Williano Nogueira Flor Dias (OAB:SP435592) Requerido: Emilly Beatriz Santana Nascimento Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000468-98.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: GABRIEL JESUS PIMENTA Advogado(s): WILLIANO NOGUEIRA FLOR DIAS (OAB:SP435592) REQUERIDO: EMILLY BEATRIZ SANTANA NASCIMENTO Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e etc. Cuidam os autos de “ação de cautelar de de busca e apreensão de pessoa c/c guarda unilateral paterna e pedido de liminar" ajuizada por GABRIEL JESUS PIMENTA em face de BEATRIZ SANTANA NASCIMENTO, qualificados na inicial. Com a inicial vieram os documentos ID 182881075. A ação inicialmente foi proposta em SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, havendo declínio de competência posteriormente.
Impusionou-se o feito, designando audiência de conciliação, nos termos do parecer ministerial. Designada a audiência, em duas oportunidades, a parte autora não compareceu, IDs 362512398 e 393440542. Expediu-se intimação pessoal para a parte Autora, com fins de cumprir as diligências processuais de sua responsabilidade, quedando-se inerte o requerente, que devidamente intimada não se manifestou, conforme IDs 420891238, 421661805 e 434646013.
O M. Público pugnou pela extinção do feito, ID 435157775.
É o relatório.
Decido. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". No caso vertente, verifico que a parte autora regularmente intimada pessoalmente, conforme certidões de IDs 420891238, 421661805 e 434646013, deixou de manifestar-se para dar prosseguimento no feito.
Assim, foi cumprida a exigência do §1º, do dispositivo acima referido, pois determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, o que ocorreu no presente caso. Isto posto, acolho o parecer ministerial e, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, ante a gratuidade que defiro em definitivo.
Sem sucumbência. P.R.I. Arquivando-se, após. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Audiência
Remessa
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Audiência
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Audiência
Ato ordinatório
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição