Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOSE LEONARDO FERNANDES MONTEIRO, JAIME ALVES DA SILVA, FRED FABIANO NEVES DAVID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRED FABIANO NEVES DAVID, JOSE MARIA FERNANDES MONTEIRO
- Advogados
- JOSE LEONARDO FERNANDES MONTEIRO (OAB 52085/BA), FRED FABIANO NEVES DAVID (OAB 36642/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 8001845-02.2023.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JAIME ALVES DA SILVA ADVOGADOS(S): FRED FABIANO NEVES DAVID registrado(a) civilmente como FRED FABIANO NEVES DAVID (OAB:BA36642) REU: JOSE MARIA FERNANDES MONTEIRO ADVOGADOS(S): JOSE LEONARDO FERNANDES MONTEIRO (OAB:BA52085)
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte ré (ID 513865776) arguindo nulidade de intimações realizadas exclusivamente em nome da advogada anteriormente constituída, requerendo o cadastramento do advogado JOSÉ LEONARDO FERNANDES MONTEIRO, OAB/BA nº 52.085, bem como a devolução de prazo processual. Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi extinto sem resolução do mérito em 19/12/2023 (ID 425227740).
Considerando o requerimento de regularização da representação processual, DEFIRO o cadastramento do advogado JOSÉ LEONARDO FERNANDES MONTEIRO (OAB/BA 52.085) no sistema PJe para que receba as futuras intimações. Quanto ao pedido de nulidade de intimações e devolução de prazo, considerando que a sentença de extinção já foi publicada em 19/12/2023 , com posterior interposição de Embargos de Declaração pelo réu em 21/12/2023, verifico que o réu exerceu seu direito ao contraditório, não restando demonstrado prejuízo concreto que justifique a anulação dos atos processuais, nos termos do art. 283 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado
