Intimação
D- Órgão
- AMARGOSA > VARA CÍVEL
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- CYNTIA NASCIMENTO SILVA, JOAO PEDRO SILVA VAZ MORAES
- Advogado
- ALEXANDRO GOMES SILVA (OAB 61217/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8002575-40.2022.8.05.0006 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amargosa Advogado: Alexandro Gomes Silva (OAB:BA61217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8002575-40.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REPRESENTANTE: CYNTIA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): ALEXANDRO GOMES SILVA (OAB:BA61217) REPRESENTADO: JOAO PEDRO SILVA VAZ MORAES Advogado(s):
DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Presentes os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, pois a genitora da parte requerente está com a guarda de fato da filha menor, tendo que prover o seu sustento, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação e vencidos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, depositados diretamente em conta bancária informada pela parte autora.
Intimem-se as partes do teor desta decisão. Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação. Após, intimem-se as partes para comparecimento a audiência, nos termos do art. 334 do CPC, cientificando que o não comparecimento das partes à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, § 8º e 9º do CPC) Cientifique-se que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação. (inciso I do art. 335 do CPC).
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
