Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
Mero expediente
Publicação
Petição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8002716-63.2024.8.05.0176 CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR:AUTOR: EDILEUZA SANTOS DA LUZ RÉU: REU: ANTONIO CARLOS SANTOS DA MOTA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se pedido de homologação acordo extrajudicial de alimentos ajuizado por EDILEUZA SANTOS DA LUZ e ANTONIO CARLOS SANTOS DA MOTA Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação do pacto. HOMOLOGO o pacto celebrado entre as partes, tendo em conta que possui objeto lícito e atende ao melhor interesse do(a,s) menor(es) no caso em tela, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custa, em face do deferimento de gratuidade de justiça presente nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.
I.
Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8002716-63.2024.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Nazaré Autor: Edileuza Santos Da Luz Advogado: Otavio Mascarenhas Prazeres (OAB:BA52817) Reu: Antonio Carlos Santos Da Mota Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8002716-63.2024.8.05.0176 CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR:AUTOR: EDILEUZA SANTOS DA LUZ RÉU: REU: ANTONIO CARLOS SANTOS DA MOTA
DESPACHO
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ora requerida. Abra-se vista ao ilustre Ministério Público, assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta
Conclusão
Petição
Conclusão
Distribuição