Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- IGOR ROCHA PASSOS, EREMILTOM MOREIRA SAMPAIO
- Advogado
- IGOR ROCHA PASSOS (OAB 32462/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8003141-67.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: EREMILTOM MOREIRA SAMPAIOEndereço: Zona Rural, 276, Região Alto da Prata, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IGOR ROCHA PASSOS RÉU: Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.,
1.
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado originalmente por Eremiltom Moreira Sampaio, objetivando o levantamento de valores mantidos em instituição financeira em nome de sua companheira falecida, Erotildes Jesus de Alcântara, falecida em 17/04/2021. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido (ID 350031553). No curso da instrução, foram promovidas as diligências para a apuração da inexistência de outros bens ou dependentes habilitados.
Foram acostadas aos autos a certidão de inexistência de dependentes cadastrados perante o INSS (ID 391102661), a certidão negativa de bens imóveis (ID 391102662), a certidão do Colégio Notarial do Brasil/CENSEC atestando a ausência de testamento registrado (ID 501209763) e a certidão do Juízo confirmando a inexistência de processo de inventário em nome da de cujus (ID 409793564). Certificou-se o falecimento do autor originário, Eremiltom Moreira Sampaio, ocorrido em 17/07/2024 (ID 501153146).
Regularmente intimados, os herdeiros da falecida - Edivaldo de Alcântara Sampaio, Edivan de Alcântara Sampaio, Eliana Alcântara Sampaio das Neves, Licéria de Alcântara Sampaio e Maria Ramos de Alcântara Sampaio - acostaram documentação pessoal, procurações com poderes especiais e requereram a habilitação no polo ativo (IDs 501207005 e 501250485), a qual foi deferida pelo Juízo (ID 517413804). Após pesquisas via SISBAJUD resultarem sem saldo positivo, expediu-se ofício ao Banco Bradesco S.A. (ID 543980299).
