Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTADO DA BAHIA
RÉU: EVERALDINA SILVA BARRETO Advogado(s) do reclamado: GILENO DO REGO SILVA SENTENÇA O Estado da Bahia impugnou o valor atribuído à causa, sob o fundamento de que o valor indicado pelo autor não preenche os requisitos do art. 259 e do art. 260, ambos do CPC/73. Intimada, a parte contrária se manifestou para contestar a impugnação apresentada, arguindo que o valor lançado na exordial corresponde ao valor que estipula como devido que lhe é devido pelo Estado da Bahia. Decido. Não merece acolhimento a impugnação ofertada, já que o efeito pretendido na peça vestibular consiste em atribuir à causa valor estimativo, face ao fato de desconhecer o valor do benefício econômico que auferirá. A permissão jurídica nesse sentido se dá em homenagem aos Princípios do Acesso à Justiça e do Direito de Ação, pois se assim não o fosse, o autor por, obviamente, não saber quantificar o montante a ser arbitrado pelo Juízo estaria inviabilizado de propor a ação correspondente. Assim, considerando tratar-se a mesma de demanda ilíquida, cujo valor apenas será apurado, a depender do julgamento do mérito, na fase de liquidação, julgo improcedente a impugnação, mantendo-se o valor fixado na petição inicial. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 31 de outubro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0305170-37.2015.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Estado Da Bahia Impugnado: Everaldina Silva Barreto Advogado: Gileno Do Rego Silva (OAB:BA24243) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) n. 0305170-37.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR