Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Eduardo Dos Santos Costa Terceiro
Interessado: Departamento De Polícia Técnica De Salvador Terceiro
Interessado: Coordenação Do Centro De Documentação E Estatistica Policial- Cedep Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Testemunha: Jadson Silva Dos Santos Terceiro
Interessado: 22ª Cipm Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8005734-98.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: EDUARDO DOS SANTOS COSTA Advogado(s): EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 90 DIAS Intimando:EDUARDO DOS SANTOS COSTA, brasileiro, nascido em 08/09/1995, RG nº 15.621.833-03, CPF nº 861.309.455-40, filho de Francilene dos Santos e Nivaldo de Jesus Costa, residente na Travessa Ferreira, nº 05 – Salvador/BA, CEP 41.290-223.Parte Conclusiva da Sentença:"...este modo, ante a falta de prova suficiente para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para ABSOLVER o acusado EDUARDO DOS SANTOS COSTA, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações referentes à prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.Expeça-se o alvará de soltura do réu com registro no BNMP, para colocá-lo em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.Sem custas.Após o trânsito em julgado, determino o seguinte:a) oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito;b) Com fulcro no art. 50 da Lei 11.343/2006, oficie-se à autoridade policial a fim de que promova a incineração da droga apreendida encontrada, uma vez que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou do produto, ou sobre a regularidade do respectivo laudo;c) arquive-se com as cautelas, anotações, baixa e comunicações devidas, inclusive.Promova-se a baixa nos registros criminais do réu em relação a esse processo.Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 8005734-98.2023.8.05.0250 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Simões Filho Intime-se, inclusive o réu pessoalmente.Simões Filho/BA, 19 de junho de 2024.ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE-Juíza de Direito-." Prazo para Recurso: 90 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Simões Filho (BA), 12 de novembro de 2024. Juíza de Direito: ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE Subescrivã: Neide Leão Costa Bastos