Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Expedição de documento
Movimentação processual
2025
Decurso de Prazo
2024
Expedição de documento
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8009800-83.2022.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra MARCIA CRISTIANI CAMPOS FERNANDES. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que foi efetuado o pagamento do débito.
É o relatório.
DECIDO. Pelo que dos autos consta, ocorreu o pagamento da dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 4 de agosto de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
2023
Conclusão
Expedição de documento
2022
Mero expediente
Conclusão
Distribuição