Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista - 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum João Mangabeira, 1º Andar, Praça Estevão Santos, 41, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-905 e-mail: [email protected] Telefone: (77) 3425-8982 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8009810-98.2020.8.05.0274 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ARMAZZEM DAS CONFECOES LTDA - EPP Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para manifestarem acerca do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista-Bahia, 15 de junho de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Bartira Santana Cotrim de Oliveira Figueira Diretora de Secretaria
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009810-98.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ARMAZZEM DAS CONFECOES LTDA - EPP Advogado(s):
DECISÃO
1 - Considerando o pedido formulado pelo Exequente, proceda-se a penhora on-line pelo método "teimosinha", via SisbaJud, em nome do executado.
2 - Efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Frustrada a penhora, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009810-98.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ARMAZZEM DAS CONFECOES LTDA - EPP Advogado(s):
DECISÃO
1 - Considerando o pedido formulado pelo Exequente, proceda-se a penhora on-line pelo método "teimosinha", via SisbaJud, em nome do executado.
2 - Efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Frustrada a penhora, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Ato ordinatório
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução frustrada
2022
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2021
Expedição de documento
2020
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO 8009810-98.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Armazzem Das Confecoes Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009810-98.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ARMAZZEM DAS CONFECOES LTDA - EPP Advogado(s):
DESPACHO
Defiro em parte o pedido formulado em petição retro e determino que se proceda a penhora online do crédito executado, via SISBAJUD. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista - BA., 19 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Ato ordinatório