Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
2022
Decurso de Prazo
2021
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8009811-49.2021.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra ANACLETO SANTOS LEAL. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou a dívida.
É o relatório.
DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 17 de agosto de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão