Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
2025
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2024
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Audiência
Audiência
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Conclusão
Mero expediente
2023
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Documento
Conclusão
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Conclusão
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2020
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS.
CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009813-53.2020.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: VALERIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO, GIANNO DE OLIVEIRA BRITO
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Impugnação à Penhora (Incidentes e impugnações em geral) - código 49050 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento.
Vitória da Conquista - Bahia, 20 de março de 2026. KARL MARX DA SILVA ROCHA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009813-53.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: VALERIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO, GIANNO DE OLIVEIRA BRITO
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora e avaliação do bem indicado no ID 499041590.
Intime-se a parte Exequente para que proceda ao recolhimento das custas. Expeça-se mandado.
Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de novembro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009813-53.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: VALERIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO, GIANNO DE OLIVEIRA BRITO
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora e avaliação do bem indicado no ID 499041590.
Intime-se a parte Exequente para que proceda ao recolhimento das custas. Expeça-se mandado.
Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de novembro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
Expedida/Certificada
Petição
Publicação
Documento
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009813-53.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Valeria Vidigal Da Cruz Brito Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816) Executado: Gianno De Oliveira Brito Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8009813-53.2020.8.05.0274 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Réu: VALERIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO e outros Aos 08 dias do mês de outubro do ano 2024, às 11h00, na sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista-Ba, na presença da Exma.
Juíza de Direito ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA, foram apregoadas as partes. Presente o Exequente BANCO BRADESCO SA, representado pela preposta EVELYN OLIVEIRA VIANA (CPF: 043.***.***-44), acompanhada da advogada CATARINA CORREIA QUEIROZ OAB/BA 77.626. Ausentes os Executados VALÉRIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO e GIANNO DE OLIVEIRA BRITO. Presente o advogado FERNANDO DE CASSIA MEIRA OLIVEIRA, OAB/BA 29.816.
Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da Executada/Impugnante. TESTEMUNHAS DA EXECUTADA/IMPUGNANTE:
1 – SERGIO APARECIDO DE ALMEIDA, CPF: 161.***.***-68;
2 – EVANILTON SANTOS DE CARVALHO, CPF: 314.***.***-61. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, estando os respectivos vídeos disponíveis no hiperlink abaixo, que deve ser copiado e colado na barra de pesquisa da internet para acesso: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b5f1f328-cfea-4d7e-8fc3-6accc90b28bd?vcpubtoken=45808128-f6bc-461d-bcc8-b60fa30a2042 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7ac017f7-7676-45e6-885e-12258b2b8256?vcpubtoken=6bef4c58-b3d1-4601-bbaa-bb00a629e3b3 Por fim, não havendo outras provas a serem produzidas, os advogados ficaram intimados para apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
E nada mais havendo, mandou a Juíza encerrar este termo. Eu, Enos Lira Souza, estagiário de Direito, o subscrevi. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009813-53.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Valeria Vidigal Da Cruz Brito Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816) Executado: Gianno De Oliveira Brito Advogado: Fernando De Cassia Meira Oliveira (OAB:BA29816) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8009813-53.2020.8.05.0274 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Réu: VALERIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO e outros Aos 08 dias do mês de outubro do ano 2024, às 11h00, na sala de audiência da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista-Ba, na presença da Exma.
Juíza de Direito ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA, foram apregoadas as partes. Presente o Exequente BANCO BRADESCO SA, representado pela preposta EVELYN OLIVEIRA VIANA (CPF: 043.***.***-44), acompanhada da advogada CATARINA CORREIA QUEIROZ OAB/BA 77.626. Ausentes os Executados VALÉRIA VIDIGAL DA CRUZ BRITO e GIANNO DE OLIVEIRA BRITO. Presente o advogado FERNANDO DE CASSIA MEIRA OLIVEIRA, OAB/BA 29.816.
Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da Executada/Impugnante. TESTEMUNHAS DA EXECUTADA/IMPUGNANTE:
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Mero expediente
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Distribuição
Conclusão
1 – SERGIO APARECIDO DE ALMEIDA, CPF: 161.***.***-68;
2 – EVANILTON SANTOS DE CARVALHO, CPF: 314.***.***-61. Os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual, estando os respectivos vídeos disponíveis no hiperlink abaixo, que deve ser copiado e colado na barra de pesquisa da internet para acesso: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b5f1f328-cfea-4d7e-8fc3-6accc90b28bd?vcpubtoken=45808128-f6bc-461d-bcc8-b60fa30a2042 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7ac017f7-7676-45e6-885e-12258b2b8256?vcpubtoken=6bef4c58-b3d1-4601-bbaa-bb00a629e3b3 Por fim, não havendo outras provas a serem produzidas, os advogados ficaram intimados para apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
E nada mais havendo, mandou a Juíza encerrar este termo. Eu, Enos Lira Souza, estagiário de Direito, o subscrevi. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito