Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Provisório
Ato ordinatório
Mero expediente
Documento
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedida/Certificada
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373
DECISÃO
Processo nº: 8009813-73.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: VINICIUS VALERIO GUIMARAES PRADO
Vistos, etc. Por ora, defiro o pedido de bloqueio verbas, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que apesar de devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida e tampouco garantiu a execução.
Intime-se e
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 25 de abril de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373
DECISÃO
Processo nº: 8009813-73.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: VINICIUS VALERIO GUIMARAES PRADO
Vistos, etc. Por ora, defiro o pedido de bloqueio verbas, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que apesar de devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida e tampouco garantiu a execução.
Intime-se e
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 25 de abril de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Documento
2024
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
2022
Ato ordinatório
2021
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373
DECISÃO
Processo nº: 8009813-73.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: VINICIUS VALERIO GUIMARAES PRADO
Vistos, etc... A parte exequente, informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base nos termos dos artigos 922 do CPC e 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, determino a suspensão dos autos pelo prazo de cumprimento do ajuste. Proceda-se com o desbloqueio da indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, bem como à transferência dos valores já bloqueados para a conta bancária desta, se for o caso, observando os dados e informações contidas na petição retro.
Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. P.
I. C. Teixeira de Freitas, BA. 20 de agosto de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito
Distribuição