Intimação
D- Órgão
- TEIXEIRA DE FREITAS > 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, VALTER BATISTA DIAS
- Advogado
- DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB 21952/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO 8009814-87.2023.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Valter Batista Dias Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
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DECISÃO
Processo nº: 8009814-87.2023.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: VALTER BATISTA DIAS
Vistos, etc... Ao compulsar os autos, percebe-se que a Fazenda Pública Exequente intimada para manifestar-se acerca da devolução infrutífera do AR de citação, mantivera-se silente, consoante certidão retro. O feito foi posto em conclusão.
DECIDO. Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise. Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis.
Cumpra-se.
