Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009815-72.2023.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITASAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: LILIAN SANTOS FERREIRAAdvogado(s):
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
Petição
Mero expediente
Distribuição
Conclusão