Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, EDVANDRO DELGADO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DECISÃO 8009816-72.2023.8.05.0154 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES EXECUTADO: EDVANDRO DELGADO DOS SANTOS
Vistos, etc. A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito na via administrativa.
Decido. A situação ora informada (parcelamento) constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, determino a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento, devendo a parte exequente informar nos autos eventual inadimplemento ou a quitação integral do débito. Caso requerido pelo exequente, desde já fica deferida a baixa de eventuais constrições sobre bens ou valores, observando-se a necessidade de individualização das medidas a serem levantadas.
P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito
