Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO 8009818-27.2023.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Neildo Paulo Do Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009818-27.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: NEILDO PAULO DO NASCIMENTO Advogado(s):
DECISÃO
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se. Com força de mandado. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
Conclusão
Petição
Por decisão judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão