Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 8009819-12.2025.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO RÉU: PAULO CESAR FRANCIS OLIVEIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do AR negativo de ID n° 565319300. Caso indique novo endereço nesta Comarca, efetue o pagamento das custas judiciais necessárias para a prática do ato judicial - Daje Citações e intimações por via postal - Cód: 91135. Eu, Geovana Monteiro Araújo Nascimento, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Bel.
Fabio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. Porto Seguro (BA), data da assinatura eletrônica. Bel. Fabio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PROCESSO Nº: 8009819-12.2025.8.05.0201 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTOEndereço: PRAÇA INDEPENDENCIA 60, 60, CENTRO, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 EXECUTADO(S): Nome: PAULO CESAR FRANCIS OLIVEIRA ALVESEndereço: Rua Vera Cruz, 18, Fontana II, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.587,28
DESPACHO
Vistos. Cite(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio de Oficial de Justiça, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito em execução (art. 829). Não efetuado o pagamento, promova de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida (art. 831). Penhorados os bens, avalie-se e intime(m)-se quanto à penhora e avaliação no mesmo ato, inclusive o cônjuge se tratar-se de bens imóveis.
Penhorados os bens, é facultado ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição dos bens penhorados, na forma do artigo 847. Arbitro os honorários do patrono do credor em 10% (dez por cento), na forma do artigo 85, § 8º, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado do débito, salvo embargos, que poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 CPC).
Pago de imediato o débito ficam os valores inerentes aos honorários advocatícios reduzidos pela metade (art. 827, §1º). CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA.
Publique-se. Intime(m)-se. Cite(m)-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
Conclusão
Mero expediente
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 8009819-12.2025.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO RÉU: PAULO CESAR FRANCIS OLIVEIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Eu, Belª Estéfani Roth Prado, Estagiária, o digitei. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei. Porto Seguro (BA), 29 de setembro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 8009819-12.2025.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO RÉU: PAULO CESAR FRANCIS OLIVEIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Eu, Belª Estéfani Roth Prado, Estagiária, o digitei. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei. Porto Seguro (BA), 29 de setembro de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital