Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
2025
2024
Conclusão
2023
Conclusão
2022
Mero expediente
Distribuição
Nenhum documento disponível.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO 8009819-89.2022.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Município De Feira De Santana Executado: Joao Lins De Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Processo nº: 8009819-89.2022.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação. O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art.
40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição."
Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução. DÊ-se vista dos autos ao Exequente. Feira de Santana (BA), 16 de janeiro de 2025. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução frustrada
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão