Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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2026
Mero expediente
Conclusão
Documento
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Apensamento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
R.H. Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Juazeiro/BA, 12 de setembro de 2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Conclusão
R.H. Apensem-se ao processo 8005810-75.2025.8.05.0146. Este juiz despachou no sentido de que, em primeira aproximação, a presente lide não demandaria a produção de prova além da documental, determinando a intimação das partes para manifestação. Instadas, a parte demandada, requereu a produção de prova pericial de natureza contábil para atestar a validade das planilhas de custos relacionada aos reajustes aplicados nos anos de 2019 e 2025.
Aguarde-se a realização da prova pericial no processo nº 8005810-75.2025.8.05.0146. Intimem-se. Juazeiro/BA, 04 de novembro de 2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
R.H. Apensem-se ao processo 8005810-75.2025.8.05.0146. Este juiz despachou no sentido de que, em primeira aproximação, a presente lide não demandaria a produção de prova além da documental, determinando a intimação das partes para manifestação. Instadas, a parte demandada, requereu a produção de prova pericial de natureza contábil para atestar a validade das planilhas de custos relacionada aos reajustes aplicados nos anos de 2019 e 2025.
Aguarde-se a realização da prova pericial no processo nº 8005810-75.2025.8.05.0146. Intimem-se. Juazeiro/BA, 04 de novembro de 2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
R.H. Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Juazeiro/BA, 12 de setembro de 2025. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito
PROCESSO Nº 8009820-65.2025.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora intimada no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID 512569692. Juazeiro- BA, 6 de agosto de 2025. MARIA CLARA NOVAIS SILVA Acadêmica de Direito/Estagiária CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA Técnica judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009820-65.2025.8.05.0146 AUTOR: DARA MARIA ARAUJO LUZ Representante(s): DIOGO GIESTA SOARES (OAB:PE31634), FELIPE GIESTA ROMANO (OAB:PE43352) REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Representante(s): ADRIANA ASTUTO PEREIRA registrado(a) civilmente como ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB:RJ80696) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica a parte autora intimada para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação trazida aos autos 515092370. Juazeiro-BA, 19 de agosto de 2025. VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA Acadêmico de Direito/Estagiário TIAGO ARAÚJO CARVALHO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009820-65.2025.8.05.0146 AUTOR: DARA MARIA ARAUJO LUZ Representante(s): DIOGO GIESTA SOARES (OAB:PE31634), FELIPE GIESTA ROMANO (OAB:PE43352) REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. Representante(s): ADRIANA ASTUTO PEREIRA registrado(a) civilmente como ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB:RJ80696) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica a parte autora intimada para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação trazida aos autos 515092370. Juazeiro-BA, 19 de agosto de 2025. VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA Acadêmico de Direito/Estagiário TIAGO ARAÚJO CARVALHO Técnico Judiciário
PROCESSO Nº 8009820-65.2025.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora intimada no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID 512569692. Juazeiro- BA, 6 de agosto de 2025. MARIA CLARA NOVAIS SILVA Acadêmica de Direito/Estagiária CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA Técnica judiciária