Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009820-94.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) REU: LUCAS DA CRUZ GOMES Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Recolhidas as custas pertinentes, autorizo a consulta de endereço da ré, junto aos sistemas SIEL. Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 8009820-94.2025.8.05.0201 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: LUCAS DA CRUZ GOMES ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado negativo de ID nº 545107975, devendo ela, no mesmo prazo, caso entenda necessário, requerer providência apta a promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais respectivas conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Escrevente de Cartório, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, 05 de maio de 2026. Luciana Pereira CamposEscrevente de Cartório
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009820-94.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) REU: LUCAS DA CRUZ GOMES Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Cite-se o requerido para pagar ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constando do mandado o seguinte: Na hipótese de pagamento no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão fixados em 5% sobre o valor da causa e ficará isento das custas processuais. Não pagando nem opondo embargos no prazo ou improcedentes estes, constituirá o documento em Título Executivo Judicial, fixando honorários advocatícios, para esta hipótese, a quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, além do pagamento das custas processuais.
Cumpra-se, servindo este como mandado o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pela parte exequente.
Publique-se e intimem-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009820-94.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) REU: LUCAS DA CRUZ GOMES Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Cite-se o requerido para pagar ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constando do mandado o seguinte: Na hipótese de pagamento no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão fixados em 5% sobre o valor da causa e ficará isento das custas processuais. Não pagando nem opondo embargos no prazo ou improcedentes estes, constituirá o documento em Título Executivo Judicial, fixando honorários advocatícios, para esta hipótese, a quantia de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, além do pagamento das custas processuais.
Cumpra-se, servindo este como mandado o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pela parte exequente.
Publique-se e intimem-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado