Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
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2025
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2020
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2019
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Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8009822-92.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA Plo Passivo REQUERIDO: MARIO DE MENEZES CUNHA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIMEM-SE as partes requerentes para que tomem conhecimento do encaminhamento, por esta serventia, da sentença proferida nos presentes autos ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da SÉ, para fins de averbação, nos termos da Portaria nº 02/2025 do 1º Cartório Integrado de Sucessões desta Comarca e dos procedimentos internos desta Vara.
Salvador (BA), 31 de outubro de 2025 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital)
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Expedida/Certificada
Ato ordinatório
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8009822-92.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA MARIO DE MENEZES CUNHA EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitaram os autos de nº 8009822-92.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 13/07/2023, foi decretada a interdição de MARIO DE MENEZES CUNHA, RG nº 01.032.399-60 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 130.***.***-06, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeada curadora a requerente MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA, RG nº 01.382.430-93 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 093.***.***-72, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Estagiário CAIO LAURINE SAMPAIO LIMA, digitei. Salvador, 7 de março de 2024 Juiz da Direito: Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho
Expedida/Certificada
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8009822-92.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA MARIO DE MENEZES CUNHA EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitaram os autos de nº 8009822-92.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 13/07/2023, foi decretada a interdição de MARIO DE MENEZES CUNHA, RG nº 01.032.399-60 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 130.***.***-06, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeada curadora a requerente MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA, RG nº 01.382.430-93 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 093.***.***-72, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Estagiário CAIO LAURINE SAMPAIO LIMA, digitei. Salvador, 7 de março de 2024 Juiz da Direito: Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8009822-92.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA MARIO DE MENEZES CUNHA EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitaram os autos de nº 8009822-92.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 13/07/2023, foi decretada a interdição de MARIO DE MENEZES CUNHA, RG nº 01.032.399-60 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 130.***.***-06, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeada curadora a requerente MARIA DE LOURDES MOTA CUNHA, RG nº 01.382.430-93 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 093.***.***-72, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Estagiário CAIO LAURINE SAMPAIO LIMA, digitei. Salvador, 7 de março de 2024 Juiz da Direito: Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho
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Antecipação de tutela
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