Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2025
Expedição de documento
2024
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO 8009823-76.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Cooperativa Dos Trabalhadores Em Transportes E Servicos Multiplos Da Grande Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009823-76.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E SERVICOS MULTIPLOS DA GRANDE SALVADOR
DECISÃO
Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 3 de dezembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO 8009823-76.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Cooperativa Dos Trabalhadores Em Transportes E Servicos Multiplos Da Grande Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009823-76.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E SERVICOS MULTIPLOS DA GRANDE SALVADOR
DECISÃO
Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 3 de dezembro de 2024. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
Execução frustrada
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Conclusão
2023
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição