Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8009826-85.2026.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Parte Passiva: EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA 604.***.***-49, PAULO ROBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do (s) AR(s) retro(s), devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Eu, Mariana da Silva Nascimento, Estagiária de Direito, o digitei. Salvador (BA), 04 de junho de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06.
Jaquelyne da Palma Paim Diretor(a) de Secretaria
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009826-85.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA 604.***.***-49 e outros Advogado(s):
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor do débito, em três dias, contados da citação. O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade.
Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças das cópias processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por centro ao mês.
Por fim, registre-se que independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2026.
Expedida/Certificada
Distribuição
Conclusão
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009826-85.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA 604.***.***-49 e outros Advogado(s):
DESPACHO
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor do débito, em três dias, contados da citação. O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade.
Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com peças das cópias processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por centro ao mês.
Por fim, registre-se que independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2026.