Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RAFAEL MATOS GOBIRA, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, ROMMENIGUE DE OLIVEIRA SANTANA, THIAGO MAHFUZ VEZZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MAHFUZ VEZZI
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 42873/BA), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 68078/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8009827-61.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ROMMENIGUE DE OLIVEIRA SANTANA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
DECISÃO
Vistos, Processo suspenso por determinação do STJ em julgamento de Recursos Repetitivos - Tema 1264, tendo como questão submetida a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Aguarde-se o julgamento e fixação da respectiva tese jurídica a ser observada neste caso.
P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 14 de outubro de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
