Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ROSANA FERREIRA CAZELLI - ME, COMERCIAL PLASTICOS ABUDE LTDA - EPP, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
- Advogado
- JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 1.885, Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3291-5373, Teixeira de Freitas-BA - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8009828-42.2021.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Parte Ativa: AUTOR: COMERCIAL PLASTICOS ABUDE LTDA - EPP Parte Passiva: REU: ROSANA FERREIRA CAZELLI - ME No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m): - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem (Código 91100).
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Teixeira de Freitas (BA), 30 de setembro de 2026 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBSON REGO LIMA Analista Judiciário
