Intimação
D- Órgão
- 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, ALTAIR COSTA FERREIRA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8009828-93.2026.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ALTAIR COSTA FERREIRA GONZALEZ
SENTENÇA
Conforme ofício proveniente da Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas, de nº 246/2026, de 10 de março de 2026, arquivado em cartório, verificou-se que a presente Execução Fiscal foi distribuída em duplicidade (litispendência).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal e determino o arquivamento dos autos. Sem custas/honorários. PRIC. Lauro de Freitas (BA), 11 de março de 2026. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito
