Intimação
D- Órgão
- 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- LINSMAR ALVES RAMOS, ANDRESSA LIRA AMORIM, EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA, EDILVANIO ALVES DA SILVA
- Advogados
- LINSMAR ALVES RAMOS (OAB 55918/BA), EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 55911/BA)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009829-31.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: ANDRESSA LIRA AMORIM PARTE RÉ: EDILVANIO ALVES DA SILVA
Vistos. 1.- Defiro o pedido formulado pela parte autora em audiência de conciliação (ID n.º 527110224). 2.-
Intime-se a parte autora, através do seu defensor, habilitado a transigir, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28 de maio de 2026, às 14:20 horas, na Sala do CEJUSC, sito no Térreo do Ed. Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, pelo(a) conciliador(a). 3.- Expeça-se novo mandado citatório no endereço indicado pela parte autora no ID n.º 527110224. Consigne-se que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, contados da data da efetiva citação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 4.- Restando infrutífera a diligência, determino, desde já, que a citação da parte ré seja realizada por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens "WhatsApp", no número telefônico (77) 99832-8220, em conformidade com o Ato Normativo Conjunto n.º 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). 5.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 08 de abril de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
