Intimação
D- Órgão
- PORTO SEGURO > 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, JEMERSON TELES DE SOUSA
- Advogado
- ANDRE MARQUES PINHEIRO (OAB 62517/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8009829-90.2024.8.05.0201 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Jemerson Teles De Sousa Advogado: Andre Marques Pinheiro (OAB:DF62517) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8009829-90.2024.8.05.0201 REQUERENTE: JEMERSON TELES DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos, etc Cuida-se de ação movida por JEMERSON TELES DE SOUSA que move em desfavor do ESTADO DA BAHIA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Durante o regular transcurso processual, sobreveio manifestação da parte autora requerendo a extinção do feito em decorrência de litispendência, pois tramita nesse Juízo o processo nº 8009390-79.2024.8.05.0201, de mesmas partes, pedido e causa de pedir, configurando a ocorrência de litispendência, nos termos do art. 337, § 3º, do CPC.
Vejamos: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
V - litispendência; § 3º HÁ litispendência quando se repete ação que está em curso. A ocorrência de litispendência conduz a extinção do feito sem julgamento de mérito. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL A SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSO EXTINTO POR LITISPENDÊNCIA. AÇÃO ANTERIOR NÃO IDÊNTICA. SUBSTITUÍDOS DIFERENTES.
SENTENÇA
