1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 8009830-50.2024.8.05.0274 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: PATRICIA MACEDO PEREIRA PRAZO: 30 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO, virem ou dele notícia tiverem, que ficam citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para vir a Juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, a AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por PATRICIA MACEDO PEREIRA, de cuja petição inicial consta, resumidamente, que a requerente se viu na necessidade de regularizar o imóvel denominado SITIO BELA CONQUISTA, localizado na Avenida Presidente Dutra, nº 13, QD M, LT 13/14, Bairro Distrito Industrial, cidade de Vitória da Conquista-Bahia, medindo 1,4909 ha, perímetro 518,93m, adquirido por R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) da empresa ENARQ PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-10, confrontando-se com JORGE DOS SANTOS NUNES (BPN - M2707), EDVAN ARAÚJO DA SILVA (BPN - M 4804), EDUARTE GUSMÃO DE OLIVEIRA (BPN - M 4792) e GILBERTO BALBINO DE OLIVEIRA (BPN - M 4772), assim, necessitando obter o título de propriedade da área usucapienda, buscando seu direito real da aquisição de boa-fé do imóvel, o qual vem possuindo de forma mansa e pacífica, sem interrupção e nem oposição.
Tratando-se de um modo originário de domínio, quer obtê-lo, por via desta ação, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Afim de constituir prova material com presunção de verdade, a Requerente é proprietária do imóvel, detém a posse de forma ininterrupta, sem contestação, cuidando e fazendo benfeitorias constantes há aproximadamente 25 (vinte de cinco anos (posse somada com os antecessores do imóvel).
A requerente apresenta recibo de pagamento realizado para a empresa ENARQ PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA referente ao respectivo imóvel, o qual já detinha a posse do terreno, juntamente com seu antecessor que possuí recibo desde 1999. A Requerente sempre cuidou do imóvel usucapiendo com animus domini, já que o comprou e o adquiriu de fato, inclusive durante todos esses anos vem efetuando os pagamentos das contas de água, impostos de ITRs, bem como, providenciou documentos públicos de escritura de posse, documentos técnicos do terreno como Memorial Descritivo, Planta e ART detalhadamente.
Assim, pretende a parte autora regularizar o domínio do bem através da aquisição prescritiva-usucapião. Ficam os citandos advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 17 de novembro de 2025 Juiz de Direito: JOAO BATISTA PEREIRA PINTO Diretora de Secretaria: Mércia Lima Vieira Rolim Técnica Judiciária: Marilza Brasil da Silva