Intimação
D- Órgão
- V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ALAGOINHAS
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL
- Destinatários
- DRFR ALAGOINHAS, LUAN ERICK DE JESUS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ALAGOINHAS Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS INFRACIONAL n. 8009832-20.2025.8.05.0004 Órgão Julgador: V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ALAGOINHAS REQUERENTE: DRFR ALAGOINHAS Advogado(s): REQUERIDO: LUAN ERICK DE JESUS FREITAS Advogado(s):
SENTENÇA
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Alagoinhas (DRFR), com manifestação favorável do Ministério Público, visando a destruição de arma de fogo apreendida em procedimento de apuração de ato infracional.
I.
RELATÓRIO
A autoridade policial requer a destruição de um revólver marca Taurus, calibre .38, número de série 776115, apreendido em 16/06/2015, quando da condução do então adolescente Luan Erick de Jesus Freitas. Alega que o procedimento originário (nº 0700045-14.2015.8.05.0004) já foi encerrado; que a arma foi devidamente periciada (Laudo de Exame Pericial nº 2015 02 PC 002011-01 - ID 533964274); que se trata de bem de posse ilícita, sem possibilidade de restituição e não há mais interesse probatório para a persecução penal.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 537645530), opinando pela destruição nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003 e do Ato Normativo Conjunto nº 11/2020 do TJ/BA.
II. FUNDAMENTAÇÃO O pedido encontra amparo legal e merece acolhimento. O art. 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estabelece: "Art.
25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta " No caso concreto, estão preenchidos todos os requisitos legais para a destinação do armamento.
