Intimação
D- Órgão
- 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8009832-59.2020.8.05.0080 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES EMBARGADO: PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA-BA, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Decisão:
Ante o exposto: a) RECONHEÇO a competência desta 2ª Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito e CONVALIDO todos os atos processuais já praticados; b) DEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, com fundamento no art. 919, § 1º, do CPC c/c art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, determinando a SUSPENSÃO da execução fiscal nº 8013986-57.2019.8.05.0080 até o julgamento final dos presentes embargos; c) DETERMINO a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em favor do embargante, nos termos do art. 206 do CTN; d) INTIME-SE o embargado Município de Feira de Santana para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80. e) Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação nº 8013986-57.2019.8.05.0080.
Após o decurso do prazo ou apresentação da impugnação, voltem os autos conclusos para saneamento e demais providências. INTIMEM-SE.
