Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
SENTENÇA 1.A inventariante ROSINEIDE PEREIRA GOMES foi intimada reiteradas vezes para tomar providências cabíveis ao andamento do feito e cumprir as diligências determinadas no pronunciamento de ID 544703594. 2.Na devolução de mandado de intimação de ID 553488084 , cumprido no endereço fornecido pela inventariante, consta a informação de que a requerente não foi localizada. 3.Determinada a notificação do patrono para informar o endereço atualizado da inventariante, este deixou o prazo transcorrer in albis, sem apresentar a informação determinada pelo juízo, ID 555346467. 4.Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 5.Na espécie, a inventariante não informou nos autos qualquer mudança de endereço, ainda que temporária, e permaneceu inerte diante das diversas intimações, deixando de cumprir as diligências que lhe competiam. 6.Transcorrido o prazo sem o regular cumprimento das diligências, e considerando o interesse público que permeia o presente inventário, determino o arquivamento provisório do feito. 7.Publique-se.
ITABUNA/BA, 2 de junho de 2026. ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito N.A .
Arquivamento
Expedida/Certificada
Conclusão
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1. Considerando o teor da devolução de mandado de ID 553488084, notifique-se o patrono Leandro Vieira Santos, OAB/BA 71.136, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado da inventariante ROSINEIDE PEREIRA GOMES, a fim de que cumpra as diligências determinadas no pronunciamento de ID 475809616, sob pena de arquivamento.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam imediatamente conclusos. ITABUNA/BA, 23 de abril de 2026. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO M.E.
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
2024
Mero expediente
Petição
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1. Notifique-se a inventariante, de forma pessoal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, cumprindo as diligências determinadas no pronunciamento de ID 475809616, sob pena de arquivamento.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam imediatamente conclusos. ITABUNA/BA, 24 de fevereiro de 2026. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO M.E.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1. Notifique-se a inventariante, de forma pessoal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, cumprindo as diligências determinadas no pronunciamento de ID 475809616, sob pena de arquivamento.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam imediatamente conclusos. ITABUNA/BA, 24 de fevereiro de 2026. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO M.E.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1.
Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre: a) O interesse no prosseguimento do feito, devendo adotar as providências necessárias para seu regular andamento.
2. Advirta-se a inventariante que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
4.
Publique-se. Intimem-se. ITABUNA/BA, 25 de abril de 2025. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO V.S.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1.
Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre: a) O interesse no prosseguimento do feito, devendo adotar as providências necessárias para seu regular andamento.
2. Advirta-se a inventariante que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
4.
Publique-se. Intimem-se. ITABUNA/BA, 25 de abril de 2025. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO V.S.
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1.
Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre: a) O interesse no prosseguimento do feito, devendo adotar as providências necessárias para seu regular andamento.
2. Advirta-se a inventariante que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
4.
Publique-se. Intimem-se. ITABUNA/BA, 25 de abril de 2025. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO V.S.
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009833-03.2024.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Herdeiro: Rosineide Pereira Gomes Advogado: Leandro Vieira Santos (OAB:BA71136) Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto (OAB:BA30299) Inventariado: Jones Clei Freitas Dos Santos Herdeiro: Jones Clei Andrade Dos Santos Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto (OAB:BA30299) Advogado: Leandro Vieira Santos (OAB:BA71136) Herdeiro: Talita Vanessa Valentim Santos Advogado: Leandro Vieira Santos (OAB:BA71136) Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto (OAB:BA30299) Herdeiro: Thayane Souza Santos Advogado: Leandro Vieira Santos (OAB:BA71136) Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto (OAB:BA30299) Herdeiro: Wesley Souza Santos Advogado: Leandro Vieira Santos (OAB:BA71136) Advogado: Vaneska Silva Sousa Barreto (OAB:BA30299) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8009833-03.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA HERDEIRO: ROSINEIDE PEREIRA GOMES e outros (4) Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299) INVENTARIADO: JONES CLEI FREITAS DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
1. Deixo para apreciar o pedido de gratuidade dos serviços judiciários, após a oferta das primeiras declarações.
2. Nomeio como inventariante ROSINEIDE PEREIRA GOMES, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
3. Traga a inventariante, em vinte dias: a) certidões fiscais atualizadas expedidas pelas fazendas públicas nacional, estadual e municipal, em nome do falecido; b) certidão de inteiro teor atualizada em relação aos bens imóveis, se houver; c) certidão expedida pela CENSEC (Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados) dando conta da existência ou não de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome do falecido. d) as primeiras declarações.
4.
Publique-se. ITABUNA/BA, 28 de novembro de 2024. ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito F.L
Conclusão
Inclusão no Juízo 100% Digital