Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
Decisão2025
Decurso de Prazo
Expedida/Certificada
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Desarquivamento
Ato ordinatório
Remessa
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
2023
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoDistribuição
CERTIDÃO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte HELIO GOMES BATISTA para recolher as custas processuais remanescentes em anexo, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, 08 de Outubro de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR
CERTIDÃO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte HELIO GOMES BATISTA para recolher as custas processuais remanescentes em anexo, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, 08 de Outubro de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR
CERTIDÃO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte HELIO GOMES BATISTA para recolher as custas processuais remanescentes em anexo, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, 08 de Outubro de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR
Conclusão