Intimação
D- Órgão
- BARREIRAS > 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS, IVARDO DA CRUZ OLIVEIRA
- Advogado
- LOREN DA FRANCA SANTANA (OAB 69797/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009833-19.2023.8.05.0022 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Barreiras Advogado: Loren Da Franca Santana (OAB:BA69797) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 8009833-19.2023.8.05.0022 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Alimentos, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda] AUTOR:MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: IVARDO DA CRUZ OLIVEIRA
Vistos e etc. MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS ingressou neste Juízo com PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Alimentos, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda] em face de IVARDO DA CRUZ OLIVEIRA. Após o transcurso regular do processo, atravessou a parte requerente petição (ID 427691018), na qual requer a desistência da presente ação. Até o presente momento o requerido não foi citado para apresentação de resposta.
Assim sendo, face a desistência ora manifestada pela demandante, ausente apresentação de defesa pela parte ré, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, no ato da publicação tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se e após promova-se o arquivamento dos autos.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Publique-se, e . Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Antonio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito
