Intimação
D- Órgão
- ITABUNA > 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- ELIANE VITOR SANTANA ALVES, BENIGNO ANDRADE SANTANA
- Advogados
- ANDREA OLIVEIRA ALVES (OAB 46387/BA), ADRIELLY COSTA GALLY (OAB 46378/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009833-71.2022.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Requerente: Eliane Vitor Santana Alves Advogado: Adrielly Costa Gally (OAB:BA46378) Advogado: Andrea Oliveira Alves (OAB:BA46387) Inventariado: Benigno Andrade Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8009833-71.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: ELIANE VITOR SANTANA ALVES INVENTARIADO: BENIGNO ANDRADE SANTANA
SENTENÇA
Vistos etc. 1.Em face do abandono do feito, determino o arquivamento dos autos, não sendo cabível a extinção sem resolução do mérito, diante da existência do interesse público secundário.
2. A propósito: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA FORMAL - IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE DA
DECISÃO
JUDICIAL RESTRITA AO PROCESSO - INTERESSE PÚBLICO - INAFASTABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. No procedimento de inventário, a inércia do inventariante não acarreta a extinção do processo, diante do interesse público existente na sucessão, mas, eventualmente, a sua remoção do cargo ou o arquivamento dos autos. A decisão judicial, quando adjetivada dos atributos da imutabilidade e da indiscutibilidade, próprios da coisa julgada, obsta a renovação das discussões em sede do mesmo processo.
A existência de interesse público subjacente ao processo de inventário é incapaz de afastar a eficácia decorrente da coisa julgada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0106.02.003131-1/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta)".
